De acordo com a Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, no Artigo 5º “A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE.” Este integra o Sistema Nacional de avaliação do Ensino Superior – SINAES e tem como objetivo aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, e as habilidades e competências em sua formação.
O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE é realizado todos os anos, aplicando-se trienalmente a cada curso, conforme calendário abaixo:
O Procurador Educacional Institucional é o responsável pelo enquadramento dos cursos.
Os chefes de departamentos/coordenadores são responsáveis pelas inscrições dos estudantes regulares e irregulares e pelo preenchimento do questionário dos coordenadores, nos termos do Edital do ENADE disponível em http://portal.inep.gov.br/enade e Portaria nº 255/2015/GR/UNIR, publicada no Boletim de Serviço nº 25, de 24 de março de 2015.
Procedimentos
1. Cada curso é vinculado ao ciclo avaliativo do SINAES. Assim, todos os cursos superiores de graduação devem conhecer a qual grupo estão vinculados para a correta observância do marco regulatório.
2. O MEC publica anualmente o edital do ENADE, com todas as orientações sobre o exame.
3. O PI enquadra os cursos que participarão do ENADE através do site:
http://enade.inep.gov.br/enade/#!/index
4. Os chefes de departamentos, de acordo com o edital do ENADE e a Portaria nº 255/2015/GR/UNIR, de 20 de março de 2015, acessarão o sistema para realizar a inscrição dos acadêmicos irregulares, no prazo estabelecido no Edital e posteriormente, realizarão as inscrições dos estudantes ingressantes e concluintes, dos cursos habilitados ao ENADE, bem como a inscrição dos irregulares.
5. Os acadêmicos preencherão obrigatoriamente o questionário do estudante e realizarão a prova. Com relação aos ingressantes, tendo em vista a legislação em vigor, as IES devem zelar para que sejam inscritos no exame, embora os mesmos fiquem dispensados de participação na prova.
6. O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, devendo constar no histórico escolar a participação ou dispensa da prova nos termos da Portaria MEC Nº 488, De 08 DE Julho de 2021.