1. A PROGRAD, em parceria com a PROPLAN, elabora o plano anual do Programa de Monitoria Acadêmica estabelecendo o número de bolsas por departamento acadêmico, de acordo com a previsão orçamentária anual.
2. A PROGRAD divulga aos departamentos acadêmicos, via processo SEI, o “edital modelo” e o cronograma do Programa de Monitoria Acadêmica a ser seguido durante o ano.
3. Os departamentos acadêmicos divulgam a abertura do processo seletivo através de edital afixado em local apropriado e no site do departamento, observando o prazo mínimo de dez (10) dias antes do início do processo seletivo.
4. Os departamentos acadêmicos realizam o processo seletivo e divulgam os resultados finais, sempre de acordo com o cronograma.
5. Os departamentos acadêmicos, após resultado final, encaminham à Coordenadoria de Programas/DRA/PROGRAD, via processo SEI, a documentação dos discentes selecionados, quais sejam:
6. A Coordenadoria de Programas/DRA/PROGRAD organiza os processos recebidos pelo SEI e encaminha à presidência da Comissão de Monitoria Acadêmica.
7. A Comissão de Monitoria Acadêmica analisa a documentação recebida, divulga o resultado parcial e, caso exista documentação pendente, solicita aos departamentos acadêmicos que apresentem os respectivos documentos.
8. Após ajustadas as pendências, a Comissão de Monitoria Acadêmica divulga o resultado final.
9. O início das atividades será de acordo com o Cronograma de Monitoria Acadêmica (conforme tópico 2).
10. Mensalmente, o Professor Orientador e o Monitor assinam o registro de frequência e relatório de atividade mensal e entregam ao Chefe de Departamento Acadêmico.
11. O Chefe de Departamento Acadêmico assina e envia à PROGRAD via processo SEI (no mesmo processo da Seleção) o registro de frequência e o relatório de atividade dos monitores, ATÉ O TERCEIRO DIA ÚTIL DO MÊS.
12. A Coordenadoria de Programas/DRA/PROGRAD encaminha, via processo SEI, a relação dos monitores remunerados à PROPLAN para procedimentos quanto ao pagamento. As frequências físicas são arquivadas nos departamentos acadêmicos.
13. Ao término das atividades, deverão ser entregues à PROGRAD o Relatório Final do Monitor (assinado pelo Monitor, Professor Orientador e Chefe de Departamento) e o relatório de avaliação do Professor Orientador enviados por meio do processo SEI.
14. A PROGRAD emite certificado aos monitores que cumprirem os seguintes requisitos: