UNIDADE RESPONSÁVEL: Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD/UNIR, através da Coordenação de Programas da Diretoria de Regulação Acadêmica - DRA
LEGISLAÇÃO: RESOLUÇÃO n°560, de 08 de agosto de 2023.
REQUISITOS: Disponibilidade orçamentária anual para o Programa de Monitoria Acadêmica.
1. A função do monitor será exercida por discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial da UNIR, classificados em processo seletivo realizado pelo departamento acadêmico preferencialmente a que se vincule a disciplina ou disciplinas objeto(s) da seleção.
2. O Programa de Monitoria da Universidade abrangerá dois tipos de monitores:
I - O monitor remunerado é aquele a quem será concedida a bolsa mensal, cujo valor terá como referência o valor pago pela Bolsa de Iniciação Científica do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq no ano de sua concessão, sendo vedadas alterações de valor no decorrer do exercício financeiro;
II - O monitor voluntário é aquele que participa do Programa de Monitoria Acadêmica, mas não será remunerado, estando, entretanto, sujeitos às mesmas normas e deveres que o monitor remunerado.
3. As atividades do monitor não poderão coincidir com suas obrigações acadêmicas em função das disciplinas em que estiver matriculado ou com as obrigações das atividades externas à Universidade, podendo ser exercidas no período matutino, vespertino ou noturno, conforme Plano de Trabalho definido pelo Professor Orientador.
4. A seleção de monitores será realizada anualmente em prazo previsto no Calendário Acadêmico e terá validade conforme Plano Anual de Monitoria, somente para os departamentos adimplentes com o Programa de Monitoria Acadêmica.