Segundo a Lei de Estágios, n°11.788 de 25 de setembro de 2008: Art. 5o As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.
Na UNIR, a Pró-Reitoria de Graduação é a responsável por iniciar os processos para celebração de convênios de estágios com os Agentes de Integração que manifestarem interesse e seguirem as regras do Edital de Chamamento Público, que tem publicação anual. Em breve será publicado o Edital 2023-2024. Consulte aqui o edital anterior.
PROCEDIMENTOS PARA OS PROCESSOS DE CONVÊNIOS COM AGENTES DE INTEGRAÇÃO
1.PROGRAD recebe a documentação do Agente de Integração, abre processo no SEI, insere os documentos do Agente e a Minuta de Convênio e envia para o núcleo/campus para indicar fiscais (1 titular e 1 suplente). No caso do convênio abranger todos os cursos, a tramitação do processo ficará sob a responsabilidade daquele que tiver maior número de cursos envolvidos, ou maior número de estudantes matriculados (Resolução 454/CONSEA, de 21 de setembro de 2016 art. 9º, §1). O mesmo se aplica se o convênio envolver mais de um Departamento dentro do mesmo Núcleo. Caso haja muitas demandas abrangendo todos os cursos haverá um revezamento de distribuição dos processos entre os núcleos.
2.Núcleo/campus faz a indicação dos fiscais e restitui à PROGRAD;
3.PROGRAD encaminha o processo à PRAD/DCCL para checagem da documentação e análise técnica dos documentos e da minuta do convênio.
4.PRAD/DCCL encaminha à Procuradoria Federal ( PF Unir) para análise jurídica do Convênio.
5.Aprovado o convênio, a PGF restitui o processo à PRAD/DCCL para coleta das assinaturas (Reitoria e Agente de Integração); registro do convênio; remessa das vias aos celebrantes; publicação do extrato; publicação da Portaria nomeando os fiscais (titular e substituto) do Convênio; remessa de cópia para PROGRAD e Direção de Núcleo/Campus para divulgação e acompanhamento;
6.PROGRAD atualiza no site o quadro dos agentes credenciados e informa sobre a celebração do convênio aos cursos envolvidos e posteriormente encerra o processo.
OBS: A Declaração de que a entidade dispõe de instalações com condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, o Termo de Compromisso e o Plano de Atividades são os documentos indispensáveis para realização de estágio. As assinaturas do estagiário, da Concedente e do professor orientador (em caso de estágio não obrigatório, professor orientador ou chefe de departamento) no Termo de Compromisso devem ocorrer antes de serem iniciadas as atividades de estágio.
MODELOS DE DOCUMENTOS
Plano de trabalho Em atualização
Plano de atividades Em atualização
Termo de Compromisso Em atualização
AGENTES DE INTEGRAÇÃO CREDENCIADOS
Divulgação de vagas de Estágios - Agentes de Integração
FLUXOGRAMA DOS PROCESSOS DE CONVÊNIO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO