É modalidade de ato autorizativo de Instituições de Educação Superior.
O início do funcionamento de IES é condicionado à edição prévia de ato de credenciamento pelo Ministério da Educação.
A instituição deverá protocolar pedido de recredenciamento ao final de cada ciclo avaliativo do SINAES junto à Secretaria competente, devidamente instruído (arts. 10, 13 e 20, Decreto nº 5.773/2006).
A Fundação Universidade Federal de Rondônia foi recredenciada pela Portaria nº 1.316, de 17 de novembro de 2016, DOU nº 221, 18 de novembro de 2016, com validade de 05 anos (2021). Em 2023, a UNIR passou por reavaliação pelo MEC, alcançando a pontuação de conceito 4 e agora aguarda a emissão da portaria de renovação de reconhecimento, que terá uma validade de 8 anos.
A Universidade Federal de Rondônia é recredenciada na modalidade de Ensino a Distância (EAD) por meio da Portaria nº 170, datada de 28 de fevereiro de 2018.