As normas de estágios na Unir são regulamentadas pela Resolução n° 454/CONSEA, de 21 de setembro de 2016, pela Lei de estágios n° 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Com relação aos convênios de estágios entre UNIR e Concedente, há que se seguir as orientações contidas no Manual de Procedimentos Acadêmicos 2019-2020, disponível no menu à esquerda.
A competência desta Pró-Reitoria de Graduação quanto aos processos de convênios de estágios com as concedentes, é de analisar a chamada “viabilidade pedagógica”, baseada no Projeto Pedagógico de cada curso (PPC), bem como nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Ministério da Educação. Como órgão de apoio, a PROGRAD também presta informações gerais aos interessados em convênios de estágio (departamentos, núcleos, alunos, possíveis concedentes, entre outros).
Segundo o art.139, §2° do Regimento Geral da Unir, a coordenação geral de estágios cabe aos Departamentos, conforme transcrito a seguir:
Art. 139. Os Conselhos de Campus ou Núcleo baixam normas complementares sobre prática de ensino, estágio e monografia por proposta dos Departamentos.
§1° A regulamentação das diretrizes para os estágios profissionais, prática de ensino e monografia é aprovada pelo CONSEA.
§2° A coordenação geral da prática de ensino, estágio e monografia cabe aos Departamentos.
Modelo de documentos:
Plano de atividades concedentes
Termo de compromisso concedentes
Minuta de convênio concedentes