1.O que é o Programa de Monitoria Acadêmica?
É um programa que visa preparar o discente para a atividade docente, mesmo nos cursos com grau
de bacharelado, e promover melhoria na qualidade de ensino da graduação, articulando teoria e
prática, na produção do conhecimento. A monitoria é regulamentada pela Resolução
n°388/CONSEA/2015, que pode ser encontrada neste link: http://www.prograd.unir.br/downloads/4700_388_resea_programa_monitoria_academica_com_anexo.pdf
2.Como faço para ser monitor?
Você tem que participar do processo seletivo, que ocorre uma vez por ano, geralmente no início do
ano letivo.
3.Como faço para participar de processo seletivo da monitoria?
Você deve entrar em contato com seu Departamento para maiores informações.
Segundo art.15§2° da Resolução n°388/CONSEA/2015:
Para inscrição no processo seletivo, o candidato deverá comprovar:
I- ter cursado o mínimo de 02 (dois) períodos letivos;
II- ter cursado a disciplina objeto da monitoria ou sua(s) equivalente(s) ou, ainda, ter cursado
disciplinas de caráter mais abrangente, a critério do Departamento, e nelas obtido média igual ou
superior a 60,0 (sessenta) e não ter coeficiente de rendimento inferior a 50,0 (cinquenta) no
histórico escolar;
III- apresentar declaração de disponibilidade de tempo para exercer a Monitoria (formulário 05);
IV- apresentar declaração de não acúmulo de bolsa (formulário 06);
V- Currículo Lattes atualizado.
Além destes documentos, serão solicitados outros definidos em edital específico.
4.Quais critérios serão utilizados no processo seletivo?
Segundo o art.18 da Resolução n°388/CONSEA/2015:
I - na prova escrita será avaliado o domínio do conteúdo da(s) disciplina(s) na(s) qual(is) o monitor
irá atuar, cabendo a cada examinador atribuir uma nota de zero (0) a cem (100);
II - na análise do histórico escolar, serão considerados os requisitos constantes do art.15, parágrafo
2º, cabendo a cada examinador atribuir-lhes uma nota de zero (0) a cem (100);
III - a nota final de cada avaliação será a média aritmética simples das notas conferidas pelos
examinadores com análise do rendimento escolar;
IV - será considerado classificado no processo seletivo para o Programa de Monitoria Acadêmica o
candidato que obtiver nota igual ou superior a sessenta (60) em cada uma das avaliações;
V - no caso de empate, terá preferência àquele que tiver cursado maior número de créditos;
persistindo o empate, aquele que apresentar maior coeficiente de rendimento;
VI - a divulgação dos resultados far-se-á após a realização da última avaliação, dando-se
conhecimento das notas de cada examinador em cada avaliação e da nota final, com a respectiva
classificação, através da ata da seleção.
5.Estou no primeiro período. Posso ser monitor?
Não. Para se inscrever no processo seletivo o aluno deverá comprovar, entre outros requisitos, ter
cursado o mínimo de dois períodos letivos. (Art.15§2°, I da Resolução n°388/CONSEA/2015)
6. Sou estagiário e recebo bolsa, posso ser monitor?
Se o estágio for remunerado, você só pode ser monitor voluntário. Segundo o art 20 da Resolução
n°388/CONSEA/2015: É vedada a acumulação da Bolsa de Monitoria com qualquer outra
modalidade de bolsa interna ou externa. O monitor deve apresentar a declaração de não acúmulo
de bolsas (formulário 06 a Resolução 388/CONSEA/2015).
7.Recebo bolsa de outro programa, posso ser monitor?
Pode ser monitor voluntário, pois segundo o art 20 Resolução n°388/CONSEA/2015: É vedada a
acumulação da Bolsa de Monitoria com qualquer outra modalidade de bolsa interna ou externa.
8.Recebo auxílio(s) da PROCEA, posso ser monitor remunerado?
Sim, pode ser monitor remunerado ou voluntário.
9.Quais são as atribuições do monitor?
Segundo o art. 6° da Resolução n°388/CONSEA/2015:
I - auxiliar o professor na preparação de trabalhos práticos e experimentais, de material didático,
de atividades didático-pedagógicas de classe e/ou laboratório e de elaboração de apostilas para
acompanhamento em sala de aula, sendo vedado, no entanto, sua participação na correção e
avaliação de provas, bem como correções e avaliações de outros trabalhos acadêmicos, ministrar
aulas e quaisquer atividades administrativas;
II - auxiliar o professor na orientação de alunos, esclarecendo dúvidas em atividades de
classe e/ou laboratório;
III - auxiliar grupos de estudo em atividades extraclasse (consultas bibliográficas, ensaios
laboratoriais, atividades de pesquisa, estudos de caso, estudos dirigidos, reforço de aula,
solucionar exercícios individualmente ou em pequenos grupos, dentre outros) para os discentes
com dificuldade de aprendizagem dos componentes curriculares ou áreas que tenham relação com
a disciplina na qual é monitor; e
IV - participar de atividades que propiciem o seu aprofundamento na disciplina, como:
estudos teóricos sob orientação do Professor da disciplina; revisão de texto; resenhas bibliográficas
e outras desse tipo.
10.Quais são as obrigações do monitor?
Segundo o art. 7° da Resolução n°388/CONSEA/2015:
I - cumprir o estipulado no Termo de Compromisso e seus anexos proposto pela Pró-Reitoria de
Graduação - PROGRAD no período do Programa de Monitoria Acadêmica;
II - exercer suas tarefas conforme Plano de Trabalho (formulário 03);
III - cumprir 12 (doze) horas semanais de atividades de Monitoria, distribuídas
considerando Calendário Acadêmico e conforme horários preestabelecidos com o seu Professor
Orientador, devendo afixar junto ao Departamento, inclusive na página eletrônica do curso, os seus
horários de plantão;
IV - manter endereço residencial, e-mail e telefones atualizados na secretaria do
Departamento Acadêmico a que está vinculado e na PROGRAD, conforme registro do monitor
(formulário 04);
V - prestar frequência mensal (formulário 07), relatório de atividade mensal (formulário 08)
e, ao término das atividades da Monitoria prestar Relatório Final (formulário 09);
VI - informar por escrito ao Professor Orientador as dificuldades deparadas pelos alunos
que são acompanhados pelo monitor, a fim de contribuir para o ensino e aprendizagem da
disciplina;
VII - em caso de renovação, entregar ao Professor Orientador, no início de cada período do
curso, atestado de matrícula expedido pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico - DIRCA; e
VIII - manter o Currículo Lattes atualizado.
11.Por quanto tempo posso ser monitor?
Conforme o art. 19 da Resolução n°388/CONSEA/2015: Ao aluno monitor será permitido o
exercício da Monitoria por no máximo 02 (dois) anos letivos, consecutivos ou não, numa mesma
disciplina ou em disciplinas diferentes.
12.Posso trocar de disciplina na monitoria?
Não. Você só pode ser monitor da(s) disciplina(s) para a(s) qual (is) fez a seleção.
13.Quando posso receber o certificado de monitoria?
Conforme o art. 21 da Resolução n°388/CONSEA/2015:
O monitor terá direito ao Certificado de Monitor, expedido pela PROGRAD, mediante solicitação do
monitor (formulário 13), obedecendo aos seguintes critérios:
I- frequência mínima de 75%;
II- apresentação de todas as frequências (formulário 07), relatórios de atividades mensais
(formulário 08) e relatório final (formulário 09);
III- avaliação final satisfatória do Professor Orientador (formulário 10);
Parágrafo único. No caso do não cumprimento dos 75% será expedida, pela PROGRAD,
declaração de participação no Programa de Monitoria Acadêmica, sendo desnecessário somente o
inciso III do Art. 21.
14. A conta para pagamento da bolsa monitoria pode ser conta poupança?
Não. A conta deverá ser corrente, conforme exigência da Coordenação de Finanças.