UNIDADE RESPONSÁVEL: Pró-Reitoria de Graduação/PROGRAD, Coordenação de Programas e Coordenador Local do Programa de Mobilidade Acadêmica/UNIR.
LEGISLAÇÃO: Convênio entre as Instituições Federais de Ensino Superior (2011) e Resolução 225/CONSEA, de 17 de dezembro de 2009.
O Programa de Mobilidade Acadêmicadestina-se a alunos regularmente matriculados em cursos de graduação presenciais de Instituições Federais de Ensino Superior Brasileiras (IFES), integradas nos termos do Convênio ANDIFES de 26 de outubro de 2011, que tenham concluído pelo menos vinte por cento (20%) da carga horária de integralização do curso de origem e possuam, no máximo, duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade.
Este Convênio não se aplica a pedidos de transferência de alunos entre as IFES, que serão enquadrados em normas específicas.
O aluno participante deste Convênio terá vínculo temporário com a IFES receptora, dependendo, para isto, da existência de disponibilidade de vaga e das possibilidades de matrícula na(s) disciplina(s) pretendida(s). O prazo máximo de afastamento é de 2(dois) semestres letivos podendo, em caráter excepcional e a critério das instituições envolvidas, ser prorrogado por mais um semestre.
As solicitações de Mobilidade Acadêmica devem ser feitas para o período seguinte ao que o discente está cursando e conforme os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico da UNIR e no Convênio ANDIFES.