Atualizado em: 23/12/2020
1. Quais são os requisitos para participar do Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica na UNIR?
Podem participar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação ofertados pelas IFES brasileiras, desde que obedecidas as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução 225/CONSEA/UNIR:
2. Como devo proceder para encaminhar uma solicitação para participar do Programa de Mobilidade Acadêmica?
O encaminhamento de solicitações para participar do Programa de Mobilidade deve seguir as etapas disponíveis em http://www.prograd.unir.br/pagina/exibir/10662, tanto para alunos da UNIR quanto para alunos de outras IFES.
3. Por quanto tempo posso participar do Programa de Mobilidade Acadêmica?
De acordo com o Art. 4º da Resolução 225/CONSEA/UNIR, o aluno poderá ter vínculo com a IFES receptora por dois semestres letivos, consecutivos ou não.
4. Posso ter meu pedido de participação no Programa de Mobilidade Acadêmica indeferido?
Sim. Conforme o Convênio Andifes de Mobilidade Acadêmica, a participação está vinculada à existência de disponibilidade de vaga nas disciplinas pretendidas. Além disso, o Art. 7º da Resolução 225/CONSEA/UNIR determina que o “coordenador de curso da instituição de origem deverá dar o aval de aceitação do pedido de afastamento, com base nas disciplinas a serem cursadas, conforme análise do programa das respectivas disciplinas”.
5. Há bolsa para alunos participantes do Programa de Mobilidade Acadêmica?
No momento, não há bolsa para custeios durante a Mobilidade Acadêmica.
6. Posso estudar em uma instituição não conveniada?
Não, a relação das instituições signatárias do Convênio ANDIFES de Mobilidade Acadêmica encontra-se disponível em http://www.andifes.org.br/wp-content/uploads/2012/04/Mobilidade-Academica-23.pdf
7. Quais são os prazos para solicitar a participação no Programa de Mobilidade Acadêmica?
8. O que é o Plano de Estudos solicitado no Requerimento do Programa de Mobilidade Acadêmica?
O Plano de Estudos indica quais disciplinas o discente pretende cursar na instituição que o receberá durante o período de Mobilidade Acadêmica e sua equivalência com as disciplinas da instituição de origem, para que a Departamento Acadêmico tenha condição de avaliar se a proposta é pertinente e pode ser aceita.
9. É possível solicitar a participação no Programa de Mobilidade Acadêmica mesmo tendo trancamento total no período anterior?
Discentes em situação de trancamento de curso não estão aptos a participar do Programa de Mobilidade Acadêmica.
10. Posso pedir transferência para a IFES receptora?
O Convênio Mobilidade Acadêmica – ANDIFES não se aplica a pedidos de transferência de alunos entre as IFES. As solicitações de transferência são regidas por outras normas.
11. Ao participar do Programa de Mobilidade Acadêmica, posso perder a vaga na IFES de origem?
Durante o período de participação no Programa de Mobilidade Acadêmica, o discente terá a sua vaga assegurada no curso de origem.
12. Como fica a minha matrícula na minha IFES de origem? E na IFES receptora?
Na IFES de origem, o discente fica matriculado em Mobilidade Acadêmica. Na Instituição receptora, o aluno de mobilidade recebe um número de matrícula e se matricula nas disciplinas solicitadas e aprovadas no Plano de Estudos, respeitando a grade de pré-requisitos e a disponibilidade de vaga.
13. As disciplinas cursadas na IFES receptora serão aproveitadas na minha IFES de origem?
Sim, desde que haja equivalência, conforme Plano de Estudos aprovado pelo Departamento Acadêmico.