Quais áreas serão avaliados no ENADE 2017?
Conforme a Portaria Normativa Nº 8, de 26 de abril de 2017, em seu art. 1º, as áreas e cursos que serão avaliados em 2017 são:
"Art. 1o [...]
I - bacharel nas áreas de:
a) Arquitetura e Urbanismo;
b) Engenharia Ambiental;
c) Engenharia Civil;
d) Engenharia de Alimentos;
e) Engenharia de Computação;
f) Engenharia de Controle e Automação;
g) Engenharia de Produção;
h) Engenharia Elétrica;
i) Engenharia Florestal;
j) Engenharia Mecânica;
k) Engenharia Química;
l) Engenharia; e
m) Sistema de Informação.
II - bacharel ou licenciatura nas áreas de:
a) Ciência da Computação;
b) Ciências Biológicas;
c) Ciências Sociais;
d) Filosofia;
e) Física;
f) Geografia;
g) História;
h) Letras - Português;
i) Matemática; e
j) Química.
III - licenciatura nas áreas de:
a) Artes Visuais;
b) Educação Física;
c) Letras - Português e Espanhol;
d) Letras - Português e Inglês;
e) Letras - Inglês;
f) Música; e
g) Pedagogia.
IV - tecnólogo nas áreas de:
a) Análise e Desenvolvimento de Sistemas;
b) Gestão da Produção Industrial;
c) Redes de Computadores; e
d) Gestão da Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. Todos os cursos de Engenharia que não se enquadram nas áreas discriminadas nas alíneas 'b' a 'l' do inciso I deste artigo devem ser enquadrados na área Engenharia, discriminada na alínea 'l'."
2. O que é o Enade e qual o seu objetivo? |
O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é uma das avaliações que compõem o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), criado pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004.
O objetivo do Enade é avaliar e acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação; suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico da profissão escolhida, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.
3. De quem será a responsabilidade pela inscrição do estudante? |
Os chefes de departamentos/coordenadores são responsáveis pelas inscrições dos estudantes regulares e irregulares e pelo preenchimento do questionário dos coordenadores, nos termos do Edital do ENADE 2017 disponível em http://portal.inep.gov.br/enade e Portaria nº 255/2015/GR/UNIR, de 20 de março de 2015. http://www.servidor.unir.br/boletim_arquivos/889_bs_25_de_24_03_2015.pdf .
4. O que se entende por “Estudantes Concluintes”? |
Estudantes que tenham expectativa de conclusão do curso até julho de 2018 ou que tenham cumprido oitenta por cento ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o dia 31 de Agosto de 2017.
5. O que se entende por “Ingressantes”? |
Estudantes que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2017, devidamente matriculados, e que tenham até vinte e cinco por cento da carga horária mínima do currículo do curso cumprida até o último de retificação, no entanto, esses Estudantes não realizarão o Exame.
6. O estudante habilitado ao Enade é obrigado a participar do Exame? |
Sim. A participação do estudante habilitado ao Enade é condição indispensável ao registro da regularidade no histórico escolar, assim como à expedição do diploma pela Instituição de Educação Superior (IES). Em 2017, somente os estudantes concluintes participarão da prova a ser aplicada em 26 de novembro de 2017.
7. Qual a situação do estudante concluinte, habilitado ao Enade, que não realizar a prova? |
O estudante concluinte habilitado ao Enade 2020, que não realizar a prova, não poderá receber o seu diploma enquanto não regularizar a sua situação junto ao Enade, haja vista não ter concluído o respectivo curso de graduação (o Enade é componente curricular obrigatório).
Sobre o preenchimento do cadastro |
Ação que o estudante inscrito pela Instituição de Educação Superior (IES) para participarem do Enade 2017, deverão realizar no período de 14 de agosto a 26 de novembro de 2017, para acesso ao preenchimento do Questionário do Estudante e para solicitar, se necessário, o atendimento especializado e/ou específico.
O Questionário do Estudante é de preenchimento obrigatório? |
Sim. Esclarecemos ainda que a obrigação do preenchimento é apenas para os estudantes regulares concluintes, ou seja, para aqueles habilitados a prestarem o exame. Estudantes ingressantes e estudantes inscritos como irregulares de anos anteriores não têm acesso ao questionário.
Para mais informações, acesse: http://portal.inep.gov.br/web/guest/perguntas-frequentes4
Atualizado em: x/x/201